CÓDIGO DE CONDUTA E BOAS PRÁTICAS

Pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Dr. Heitor Penteado, n.º 1654, no município de Campinas, estado de São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 54.675.251/0001-03 e doravante denominada “ICAMP”, preocupando-se com as condutas adotadas por seus empregados (as), sócios (as) e parceiros (as), doravante denominados (as) “colaboradores (as)”, elabora e publica o presente Código de Ética e de Condutas. Este Código de Ética e de Condutas, doravante denominado apenas “Código”, representa o compromisso da ICAMP com um comportamento responsável, ético, transparente e de respeito mútuo entre colaboradores (as) e sociedade civil. Ademais, busca observar todos os princípios da ética empresarial e tem como objetivo resguardar e efetivar todos os direitos fundamentais da pessoa natural previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, o Código busca regular de forma simples, transparente e objetiva a conduta de todos (as) os (as) colaboradores (as) da ICAMP sejam pessoas naturais ou pessoas jurídicas.

 

PROPÓSITO

 

O propósito da ICAMP é atuar na proteção dos direitos de propriedade intelectual de todos (as) os (as) nossos (as) clientes de maneira a possibilitar um desenvolvimento econômico regional mais justo e próspero sempre buscando meios e resultados sustentáveis.

 

DIRETRIZES DE COMPORTAMENTO

 

1. São deveres de todos (as) colaboradores (as):

a. Cumprir a legislação vigente e garantir a efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil;
b. Cumprir todas as demais diretrizes, políticas, normas e procedimentos da ICAMP;
c. Agir com honestidade, sinceridade, lealdade e respeito para com os (as) demais colaboradores (as) e clientes;
d. Agir para que quaisquer práticas ilegais, uma vez identificadas, sejam imediatamente reportadas para que todas as medidas necessárias sejam adotadas;
e. Desempenhar as funções com cuidado e diligência e de maneira sustentável;
f. Respeitar a intimidade, a honra e os direitos da personalidade dos (as) demais colaboradores (as) e dos (as) clientes;
g. Zelar pelo nome e reputação da ICAMP;
h. Honrar os compromissos assumidos, respeitando prazos, atendendo demandas e cumprindo acordos;
i. Observar as regras da concorrência livre e leal;
j. Observar as regras e diretrizes de segurança do trabalho;
k. Informar imediatamente à sua liderança qualquer ato que seja contrário as condutas previstas neste Código;
l. Proteger, conservar e impedir o uso ilegal dos bens e do patrimônio da ICAMP sejam eles equipamentos de trabalho, bens de comércio, informações comerciais ou dados pessoais;
m. Utilizar os recursos da ICAMP somente para os propósitos empresariais da pessoa jurídica;
n. Manter a confidencialidade de informações que ainda não sejam de conhecimento público;
o. Obter resultados de forma transparente e íntegra;
p. Elaborar relatórios, informes e outros documentos de forma correta e fiel aos dados;
q. Combater o uso indevido das marcas de titularidade da ICAMP, trazendo ao conhecimento do escritório qualquer informação de ato que coloque em risco a sua reputação;
r. Buscar formas de mitigar os impactos ambientais e sociais das operações e incorporar ações que ajudem a melhorar o meio-ambiente;
s. Manter bom relacionamento e sinergia com equipes internas e das empresas coligadas;
t. Não permitir que negócios sejam realizadas entre a ICAMP e familiares ou pessoas com as quais os familiares dos (as) colaboradores (as) tenham relacionamento pessoal e afetivo ou mesmo com empresas em que tais pessoas sejam sócias, possuam participação relevante ou exerçam algum cargo de administração. Nesse caso, o negócio só poderá prosseguir com a prévia autorização unânime de todos (as) os (as) sócios (as) da ICAMP. Entendem-se por “familiares” cônjuge, pais, irmãos e irmãs, filhos (as), sobrinhos (as) e primos (a) até o segundo grau, inclusive os do (a) cônjuge;
u. Cumprir e realizar o devido registro da jornada de trabalho em conformidade com a legislação trabalhista vigente;
v. Se possuir qualquer tipo de acesso a recursos financeiros ou movimentação financeira da ICAMP, agir com probidade, cautela, sigilo e atenção sempre tendo em vista afastar quaisquer atos ou condutas de corrupção, desvio de recursos, sonegação tributária e lavagem de dinheiro; w. Abster-se de qualquer prática de suborno ou corrupção pública e privada e atuar por sua não ocorrência;
x. Promover um ambiente de trabalho instigante e inclusivo e não fazer qualquer diferenciação em função de características pessoais de clientes, colaboradores (as), candidatos (as) ou quaisquer outras pessoas. Procedimentos afirmativos e de inclusão étnica e de gênero são estimulados.

 

2. É proibido a todos (as) colaboradores (as):

a. Discriminar ou faltar com respeito com qualquer pessoa em razão de raça, cor, crença religiosa, gênero, orientação sexual, nível social ou ideais políticos;
b. Utilizar-se de posição hierarquicamente superior para expor outras (as) colaboradores (as) à situação constrangedora, vexatória ou faltar com respeito no trato pessoal dos (as) subordinados (as);
c. Aproveitar-se de ocasiões e/ou do ambiente de trabalho para constranger colaboradores (as) em busca de oportunidade de relacionamentos amorosos ou sexuais.
d. Possuir e/ou consumir drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho ou nas dependências da ICAMP. O consumo moderado de bebidas alcoólicas, em caráter de confraternização, em jantares ou solenidades, é, entretanto, permitido;
e. Receber, permitir que outros recebam, oferecer, ou conceder a clientes e a autoridades públicas, brindes, presentes e hospitalidades respeitado o limite individual e anual de 20% do salário mínimo vigente;
f. Portar armas de qualquer espécie ou natureza nas dependências da ICAMP;
g. Divulgar ou ceder usuários e senhas eletrônicas de acessos à rede e a outros sistemas da ICAMP. As informações inseridas, geradas ou alteradas nos sistemas assim como as aprovações realizadas, são de responsabilidade exclusiva do usuário eletrônico que acessou o sistema.
h. Utilizar para fins particulares, nem repassar a outrem, tecnologias, marcas, metodologias e quaisquer informações pertencentes à ICAMP, ainda que tenham sido obtidas ou desenvolvidas por pelo (a) colaborador (a), devendo guardar total e absoluto sigilo de todos os métodos e rotinas operacionais, bem como procedimentos comerciais e fiscais, sob pena de responsabilidade civil e criminal, mesmo após o desligamento do quadro de funcionários;
i. Embutir serviços financeiros sem prévio conhecimento e autorização do (a) cliente;
j. Desempenhar atividades no horário de trabalho, que não sejam pertinentes aos interesses da ICAMP;
k. Realizar ou simular atos libidinosos ou quaisquer outras condutas que representem violação da moral e dos bons costumes; l. Acessar, manusear ou distribuir, nas dependências da ICAMP, qualquer material físico ou digital com conteúdo pornográfico. Excepcionalmente, material com conteúdo pornográfico poderá ser tratado desde que visando a efetivação do propósito e do objeto social da ICAMP.

 

RELACIONAMENTO COM TERCEIROS (AS)

 

1. Todos (as) colaboradores (as) devem observar as seguintes diretrizes em relacionamentos com parceiros (as) e fornecedores (as):

a. Os relacionamentos com parceiros (as) e fornecedores (as) deve ser baseados na ética, no respeito e na transparência;
b. Os (as) parceiros (as) da ICAMP deverão ser escolhidos (as) a partir de critérios de seleção objetivos e justos. Empresas e/ou organizações que não repudiem o preconceito ou discriminação de qualquer natureza não poderão ser parceiros (as) da ICAMP;
c. Eventuais vínculos pessoais que possam existir entre os colaboradores (as) e os (as) parceiros (as) devem ser evidenciados e comunicados por escrito a todos (as) sócios (as) da ICAMP;
d. Solicitações de patrocínio a projetos sociais e/ou ambientais, mesmo quando se possa beneficiar de incentivos fiscais, devem ser encaminhadas a todos (as) os (as) sócios (as) que deverão aprovar por unanimidade;
e. Doações de produtos para pessoas ou instituições sociais devem ser aprovadas por todos (as) os (as) sócios (as) por unanimidade;

 

2. Todos (as) colaboradores (as) devem observar as seguintes diretrizes em relacionamentos com clientes:

a. Prestar serviços com honestidade e transparência, respeitando os direitos dos (as) clientes e oferecendo orientações e informações claras e confiáveis;
b. Fornecer informações verdadeiras e transparentes durante todo o relacionamento com os clientes;
c. Buscar a satisfação dos (as) clientes, considerando suas opiniões para a melhoria do atendimento e comprometendo-se a entregar os produtos e serviços com qualidade e segurança nos prazos e condições combinados;

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O Código não aborda todas as questões legais e éticas que possam surgir no decorrer do quotidiano da ICAMP. No entanto, oferece sólido aconselhamento em relação a diversas questões, além de uma visão prática de como evitar os conflitos de interesses e de como afastar eventuais atividades ilícitas. Eventualmente, a ICAMP poderá estabelecer novos parâmetros de conduta. Se a introdução desses novos patamares resultar em alguma alteração substancial dos limites impostos neste Código, termos adicionais serão disponibilizados.

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